CATEGORIA B
Queres obter a tua carta de ligeiros? Informa-te aqui dos requisitos necessários estabelecidos para poderes efectuar a tua inscrição e obter em seguida a tua licença de aprendizagem na subcategoria pretendida.
Então a NOVA GERAÇÃO é a tua escola de condução. Inscreve-te já!
DOCUMENTOS necessários para efectuares a tua inscrição:
– Cartão do Cidadão;
REQUISITOS para obtenção de títulos de condução:
a) Possua a idade mínima de acordo com a categoria a que pretenda habilitar-se;
b) Possua a necessária aptidão física, mental e psicológica;
c) Possua residência em território nacional;
d) Não esteja a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução;
e) Tenha sido aprovado no respectivo exame de condução.
f) 18 anos ou 17,5 anos, visto que 6 meses antes de completar a idade mínima obrigatória podes obter a licença de aprendizagem.
ENSINO – Modalidades de ensino da condução
Teoria da Condução:
Tem por finalidade a aquisição de conhecimentos e avaliação dos riscos para a circulação rodoviária segura, os factores internos e externos que podem condicionar os comportamentos do condutor, a interiorização de atitudes adequadas à segurança rodoviária e a sensibilização para a preservação do ambiente.
Prática da Condução:
Tem por objectivo a adaptação do candidato ao ambiente rodoviário de condução e domínio do veículo em circulação, atenta e interacção entre formação teórica e prática e os princípios de segurança rodoviária.
Número mínimo de lições consoante as categorias:
Teoria da condução: 28 lições
Prática da condução: 32 lições
Os programas de formação e de avaliação para candidatos a condutores devem ser estruturados com base num número mínimo de lições. Aos candidatos que pretendam habilitar-se simultaneamente a mais de uma categoria de veículos devem ser ministradas as lições práticas correspondentes a cada uma delas.
CATEGORIA B
Ligeiros
A Categoria B habilita a conduzir veículos a motor com massa máxima autorizada não superior a 3500 kg, concebidos e construídos para transportar o máximo de oito passageiros, excluindo o condutor, a que pode ser atrelado um reboque com massa máxima autorizada não superior a 750 kg, desde que a massa máxima do conjunto assim formado não exceda 3500 kg